Conforme estabelece o Artigo 13.º dos nossos estatutos, o mandato dos órgãos sociais está limitado a apenas três anos. (Ver Estatutos nos Aerogramas
números 4 e 5).
Aqui chegados, torna-se agora imperioso proceder à nomeação de um novo elenco, para que democraticamente possa assumir os destinos da instituição, assim como dar prosseguimento àqueles que são os legítimos interesses dos ex-combatentes.
Portanto, estimado sócio, não faltes a este acto da máxima importância para a tua Associação.
Na sede poderás obter toda e qualquer informação sobre este mesmo acto eleitoral.
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